• Auxiliares da Justiça


    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL



    Art. 149. São AUXILIARES DA JUSTIÇA, além de outros cujas atribuições sejam determinadas pelas normas de organização judiciária:

    1 - o Escrivão
    2 - o Chefe de secretaria
    3 - o Oficial de Justiça
    4 - o Perito
    5 - o Depositário
    6 - o Administrador
    7 - o Intérprete
    8 -  o Tradutor
    9 - o Mediador
    10 - o Conciliador Judicial
    11 - o Partidor
    12 - o Distribuidor
    13 - o Contabilista e
    14 - o Regulador de Avarias
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